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Artigo 13.ºCritérios de seleção de pessoal

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGEstE o desempenho de funções:
a) Na Direção-Geral da Administração Escolar e na Direção-Geral da Educação, diretamente relacionadas com as atribuições transferidas;
b) Nas Direções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2025

Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)