São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGEstE o desempenho de funções:
a) Na Direção-Geral da Administração Escolar e na Direção-Geral da Educação, diretamente relacionadas com as atribuições transferidas;
b) Nas Direções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.