O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.
Artigo 17.º — Produção de efeitos
RevogadoVigente desde: 01/09/2025
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Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)