1 -A DGEstE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento de Estado.
2 -A DGEstE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
b)O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;
c)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 -As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime da tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da DGEstE.
4 -As quantidades cobradas pela DGEstE são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e ciência, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tido em conta os custos indiretos de funcionamento.