Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau, constam do mapa do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Mapa de cargos da direção
RevogadoVigente desde: 01/09/2025
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)