Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
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Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)