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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2011
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, respectivas exigências técnicas, requisitos de rastreabilidade e notificação de reacções e incidentes adversos graves e as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista a assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública.
2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de Março, 2005/61/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, e 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, e a Directiva de Execução n.º 2011/38/UE, da Comissão, de 11 de Abril.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2011

Decreto-Lei n.º 100/2011 - 1.ª Série(29/09/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/07/2007 a 28/09/2011

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