Artigo 10.º
Serviços de medicina transfusional
Redação registada como em vigor em 24/07/2007.
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1 - Os serviços de medicina transfusional são unidades hospitalares que armazenam, distribuem e disponibilizam sangue e seus componentes, efectuam testes de compatibilidade para utilização exclusiva do hospital e podem incluir outras actividades de transfusão com suporte hospitalar.
2 - Os serviços de medicina transfusional que incluam processos que caibam na definição de serviços de sangue devem, para o exercício desses processos, pedir autorização à ASST.
3 - Aos serviços de medicina transfusional são aplicáveis as disposições relativas aos serviços de sangue, sem prejuízo do período de transição referido no artigo 34.º, à pessoa responsável, à formação adequada e periódica do pessoal, à existência de um sistema de qualidade, à documentação e conservação de registos, à rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves, às condições de armazenamento e à protecção de dados e confidencialidade.