Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºDocumentação

Vigente desde: 24/07/2007
Cada serviço de sangue e de medicina transfusional deve manter actualizada a documentação relativa aos procedimentos operacionais, normas orientadoras, manuais de formação e de referência e relatórios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2007