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Artigo 23.ºExigências relativas à qualidade e segurança do sangue e dos componentes sanguíneos

Vigente desde: 24/07/2007
Os serviços de sangue devem assegurar que as exigências relativas à qualidade e segurança do sangue e seus componentes satisfazem o previsto no anexo xiv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

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Em vigor desde 24/07/2007