1 -Compete ao secretário proceder à elaboração da acta das operações de votação e apuramento.
2 -Da acta devem constar:
a)Os números de identificação civil e os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
b)A hora de abertura e encerramento da votação e o local da assembleia ou secção de voto;
c)As deliberações tomadas pela mesa durante as operações;
d)O número total de eleitores inscritos e o de votantes;
e)O número de identificação civil dos eleitores que votaram antecipadamente;
f)O número de votos obtidos por cada lista, o de votos em branco e o de votos nulos;
g)O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
h)As divergências de contagem, se as houver, a que se refere o n.º 3 do artigo 103.º, com indicação precisa das diferenças notadas;
i)O número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à acta;
j)Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dever mencionar.