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Artigo 112.º(Operação preliminar)

AlteradoVigente desde: 01/09/2006
1 -No início dos seus trabalhos a assembleia de apuramento decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto, corrigindo, se for caso disso, o apuramento da respectiva assembleia de voto.
2 -A assembleia verifica os boletins de voto considerados nulos e, reapreciados estes segundo um critério uniforme, corrige, se for caso disso, o apuramento em cada uma das assembleias de voto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2006