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Artigo 113.º(Operações do apuramento geral)

AlteradoVigente desde: 01/09/2006
O apuramento geral consiste:
a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes em cada círculo eleitoral;
b) Na verificação, em cada círculo, do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
c) Na distribuição de mandatos de Deputados pelas diversas listas em cada círculo;
d) Na determinação, em cada círculo, dos candidatos eleitos por cada lista.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2006