Artigo 114.º
(Destino da documentação)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 14/07/2000. Ver a versão consolidada
1 - Os cadernos eleitorais e demais documentação presente à assembleia de apuramento geral são entregues à Secretaria Regional da Administração Pública, que os conserva e guarda sob sua responsabilidade.
2 - Terminado o prazo de recurso contencioso, ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, a Secretaria Regional da Administração Pública remete às comissões de recenseamento os cadernos de recenseamento das freguesias respectivas e procede à distribuição dos restantes documentos, com excepção das actas das assembleias eleitorais.