1 -Os cadernos eleitorais e demais documentação presente à assembleia de apuramento geral são entregues ao membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral, que os conserva e guarda sob sua responsabilidade.
2 -Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral remete às comissões de recenseamento os cadernos de recenseamento das freguesias respectivas e procede à destruição dos restantes documentos, com excepção das actas das assembleias eleitorais.