Artigo 120.º
(Verificação de poderes)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 14/07/2000. Ver a versão consolidada
1 - A Assembleia Regional verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
2 - Para efeitos do número anterior, a Secretaria Regional da Administração Pública envia à Assembleia Regional um exemplar da acta de apuramento geral.