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Artigo 123.º(Verificação de poderes)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
1 -A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
2 -Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um exemplar da acta de apuramento geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2006

Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 13/07/2000

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