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Artigo 140.º(Violação dos limites da propaganda gráfica e sonora)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
Aquele que violar o disposto no n.º 4 do artigo 67.º é punido com multa de (euro) 50 a (euro) 250.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2006

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 30/08/2006

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