O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista é punido com prisão até 1 ano e multa de (euro) 50 a (euro) 500.
Artigo 142.º — (Desvio de correspondência)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2006
Alterado