Artigo 140.º
(Desvio de correspondência)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 31/08/2006. Ver a versão consolidada
O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista será punido com prisão até um ano e multa de 500$00 a 5000$00.