Artigo 156.º
(Não exibição da urna)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 31/08/2006. Ver a versão consolidada
1 - O presidente da mesa de assembleia ou secção de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação será punido com multa de 1000$00 a 10000$00.
2 - Se se verificar que na urna não exibida se encontravam boletins de voto, será o presidente punido também com pena de prisão até seis meses, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.