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Artigo 151.ºDesvio de voto antecipado

AlteradoVigente desde: 01/09/2006
Quem desencaminhar, retiver ou não entregar à junta de freguesia voto antecipado, nos casos previstos nesta lei, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2006

Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)