Quem desencaminhar, retiver ou não entregar à junta de freguesia voto antecipado, nos casos previstos nesta lei, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 151.º — Desvio de voto antecipado
AlteradoVigente desde: 01/09/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2006
Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)