O presidente da mesa da assembleia eleitoral que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto é punido com prisão até 1 ano e multa de (euro) 100 a (euro) 500.
Artigo 154.º — (Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2006
Alterado