Artigo 167.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 14/07/2000.
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Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma, aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código do Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.os 4 e 5 do artigo 145.º