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Artigo 163.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.os 4 e 5 do artigo 145.º

Histórico de Alterações

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2006

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Versão 1

Em vigor de 14/07/2000 a 30/08/2006

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