Verificando-se irregularidade processual, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da lista para a suprir no prazo de dois dias.
Artigo 28.º — (Irregularidades processuais)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2000
Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)
Alterado