Em caso de substituição de candidatos ou de anulação de decisão de rejeição de qualquer lista, procede-se a nova publicação das respectivas listas.
Artigo 39.º — (Nova publicação das listas)
AlteradoVigente desde: 15/07/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2000