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Artigo 39.º(Nova publicação das listas)

AlteradoVigente desde: 15/07/2000
Em caso de substituição de candidatos ou de anulação de decisão de rejeição de qualquer lista, procede-se a nova publicação das respectivas listas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2000