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Artigo 54.º(Outros elementos de trabalho da mesa)

Versão 2Vigente desde: 14/07/2000
1 -O presidente da câmara municipal municipal entrega a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para as eleições, um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
2 -A entidade referida no número anterior entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para as eleições, os boletins de voto que lhes tiverem sido remetidos pelo membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2000

Original

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 13/07/2000

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