O período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior ao dia designado para as eleições e finda às 24 horas da antevéspera do mesmo.
Artigo 55.º — (Início e termo da campanha eleitoral)
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Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)
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