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Artigo 68.º(Utilização em comum ou troca)

AlteradoVigente desde: 15/07/2000
Os partidos políticos e as coligações podem acordar na utilização em comum ou na troca entre si de tempo de emissão ou espaço de publicação que lhes pertençam ou das salas de espectáculos cujo uso lhes seja atribuído.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2000