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Artigo 82.º
— (Unicidade do voto)
Vigente desde: 21/08/2020
A cada eleitor só é permitido votar uma vez.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020
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Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro
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(Direito e dever de votar)
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