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Artigo 83.º(Direito e dever de votar)

Vigente desde: 21/08/2020
1 -O sufrágio constitui um direito e um dever cívico.
2 -Os responsáveis pelas empresas ou serviços em actividade no dia das eleições devem facilitar aos trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente para o exercício do direito de voto.

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Em vigor desde 21/08/2020