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Artigo 3.ºObjecto social

Vigente desde: 04/10/2001
A Portugal 2004, S. A., tem por objecto social o acompanhamento e fiscalização do programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios e o acompanhamento da construção dos equipamentos complementares e de apoio para os jogos do Campeonato da Europa de 2004 e outras infra-estruturas nacionais ou municipais, de acordo com o caderno de encargos da candidatura à organização da fase final do referido Campeonato.

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Em vigor desde 04/10/2001