1 - A Portugal 2004, S. A., assume todos os bens, direitos e obrigações identificados no plano de inventariação aprovado pela assembleia geral da EURO 2004, S. A., de 14 de Maio de 2001.
2 - A Portugal 2004, S. A., assume, ainda, os bens, direitos e obrigações resultantes de actos de gestão corrente praticados pela EURO 2004, S. A., entre 1 de Abril de 2001 e a data de entrada em vigor do presente diploma, na parte correspondente às responsabilidades assumidas pelo Estado, de acordo com o regulamento interno aprovado pela assembleia geral da EURO 2004, S. A., de 3 de Abril de 2000.
3 - A utilização de quaisquer símbolos, logótipos ou outras referências do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 só poderá ser efectuada com a autorização prévia e expressa da UEFA, através da EURO 2004, S. A.