Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do disposto no presente decreto-lei, sem prejuízo das competências fiscalizadoras de outras entidades ao abrigo de legislação específica, designadamente das autoridades de saúde.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/09/2009
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Em vigor desde 29/09/2009