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Artigo 9.ºNormas técnicas e de segurança

Vigente desde: 29/09/2009
As normas técnicas e de segurança aplicáveis aos equipamentos de diversão previstos no presente decreto-lei são a NP EN 13782 e 13814, sem prejuízo das demais que venham a ser editadas ou adoptadas pelo IPQ, I. P.

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Em vigor desde 29/09/2009