Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºDever de informação a terceiros

Vigente desde: 10/01/2022
O administrador, ou quem a título provisório desempenhe as funções deste, deve facultar cópia do regulamento aos terceiros titulares de direitos relativos às fracções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2022