Artigo 30.º
Redação registada como em vigor em 30/07/1936.
Esta redação foi substituída em 05/06/1976. Ver a versão consolidada
Aprovado um projecto geral de postes-tipo, a Repartição dos Serviços Eléctricos devolverá ao requerente um dos exemplares, devidamente visado, acompanhado de um ofício em que lhe dará conhecimento circunstanciado de quaisquer restrições a que a aprovação do projecto deva ser condicionada, indicando nesse caso, para cada tipo de poste, quais as condições limites para que êle foi aprovado.