Artigo 61.º
Redação registada como em vigor em 30/07/1936.
Esta redação foi substituída em 05/06/1976. Ver a versão consolidada
A falta de remessa da comunicação a que se refere o § único do artigo 28.º dará lugar à aplicação da multa de 50$00, que, em caso de reincidência, poderá ser elevada até 500$00.