A falta de cumprimento da terceira intimação, feita nos termos dos artigos 69.º e 70.º, é considerada crime de desobediência para efeitos de aplicação do disposto no artigo 348.º do Código Penal.
Artigo 71.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/07/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2006
Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)
Alterado