Aquele que deixar de prestar qualquer esclarecimento necessário para o bom andamento dos processos de licença ou deixar de cumprir qualquer formalidade indispensável para o mesmo fim, depois de esse esclarecimento ou o cumprimento dessa formalidade lhe ter sido pedido pela autoridade competente em três ofícios sucessivos, expedidos com intervalos não inferiores a 15 dias, é punido com coima até (euro) 75, que, em caso de reincidência, pode ser elevada até (euro) 750.
Artigo 72.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/07/2006
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2006
Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)
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