Artigo 78.º
Redação registada como em vigor em 30/07/1936.
Esta redação foi substituída em 05/06/1976. Ver a versão consolidada
As dúvidas que se suscitarem na aplicação dêste regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, mediante proposta do presidente da Junta de Electrificação Nacional.
Ministério das Obras Públicas e Comunicações, 30 de Julho de 1936. - O Ministro das Obras Públicas e Comunicações, Joaquim José de Andrade e Silva Abranches.