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Artigo 78.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/1976
As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, mediante proposta do director-geral dos Serviços Eléctricos.
Ministério das Obras Públicas e Comunicações, 30 de Julho de 1936. - O Ministro das Obras Públicas e Comunicações, Joaquim José de Andrade e Silva Abranches.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1976

Decreto-Lei n.º 446/76 - 1.ª Série(05/06/1976)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/07/1936 a 04/06/1976

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