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Artigo 1.º(Divisão judicial)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -O território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
2 -Os distritos judiciais compreendem comarcas, agrupadas em círculos judiciais, conforme os mapas I, II e III.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019