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Artigo 10.º(Competência dos juízos de polícia)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Compete aos juízos de polícia a preparação do processo, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo sumário ou de transgressão.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019