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Artigo 34.º(Visto em correição)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Se não notar qualquer irregularidade, o juiz lança na folha onde esteja exarado o último termo ou auto a nota de «Visto em correição», que pode ser feita por chancela, devendo a data e rubrica ser manuscritas.
2 -Quando verifique alguma irregularidade, deve o juiz mandar supri-la, se a lei permitir que o faça oficiosamente, voltando-lhe o livro, processo ou papel para nova verificação e lançamento do visto definitivo.
3 -Ainda que a irregularidade não possa ser suprida, serão mencionadas sucintamente na nota as faltas averiguadas.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019