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Artigo 33.º(Correição)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Todos os livros, processos e papéis que estejam findos são sujeitos a fiscalização do Ministério Público e a correição do juiz antes de serem arquivados, a fim de se apurar se há neles irregularidades e providenciar pela sua correcção.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019