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Artigo 39.º(Juízes de instrução criminal)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Nas comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge e Vila da Praia da Vitória mantém-se em vigor, relativamente a instrução criminal, o Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de Agosto.
2 -O Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de Agosto, mantém-se também em vigor, nas restantes comarcas, até serem preenchidos os lugares de juiz de instrução criminal criados por este diploma.

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Revogado desde 03/06/2019