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Artigo 4.º(Tribunais de relação)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Os tribunais de relação têm jurisdição na área do respectivo distrito judicial.
2 -A composição dos tribunais de relação é a constante do mapa V.
3 -Aos tribunais de relação é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

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Revogado desde 03/06/2019