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Artigo 3.º(Supremo Tribunal de Justiça)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.
2 -A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV.
3 -De dois em dois anos, o Conselho Superior da Magistratura fixa o número de juízes que compõem cada uma das secções do Supremo Tribunal de Justiça.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019