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Artigo 42.º(Tribunal do Trabalho da Horta)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -É extinto o Tribunal do Trabalho da Horta.
2 -O pessoal da secretaria do Tribunal do Trabalho da Horta transita para lugares da correspondente categoria da secretaria do tribunal da comarca; não havendo vagas, ficará na situação de supranumerário.
3 -Transitam igualmente para o Tribunal da Comarca da Horta o equipamento e os livros, processos e papéis, findos e pendentes, do Tribunal do Trabalho da Horta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019